Direito de Família na Mídia
A separação judicial diante de doença mental grave
04/06/2019 Fonte: Jus.com.brFala-se numa espécie de separação litigiosa como remédio, que ocorre quando o cônjuge a pede ante o fato de estar o outro acometido de grave doença mental manifestada após o matrimônio que torne impossível a continuação da vida em comum, por acarretar, por exemplo, agressões físicas, desde que após uma duração de dois anos, a enfermidade haja sido reconhecida por perícia médica, de cura improvável.
Veja-se a lição de Regina Beatriz Tavares da Silva(Reparação civil na separação e no divórcio, 1999, pág. 99) e, ainda, de Washington Barros Monteiro(Curso de direito civil, direito de família, 19ª edição, pág. 204), quando se diz que descaridoso é esse dispositivo legal, indicando egoísmo e hedonismo, esquecendo-se a lei que o casamento é para os bons e maus momentos.